sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Lei da Anistia' taxas do Detran beneficiará cerca de 200 mil pessoas no Piauí

O Departamento de Trânsito do Piauí – Detran-PI – realizou nesta manhã de quinta-feira (08) uma reunião com os funcionários do órgão, intensificando a operacionalização do inicio dos serviços de atendimento aos beneficiários da lei que trata da anistia de dividas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A previsão é que a partir da próxima segunda-feira (12) os serviços estejam disponibilizados ao público, informou o diretor de Infrações e Fiscalização do Detran-PI, João Neto.

A lei nº 6.104, de 29 de agosto de 2011, não anistia débitos de multas, mas apenas tributos, como o IPVA, taxas de licenciamentos e emplacamento até 31 de dezembro de 2010. A lei ainda dá direito a 25% de desconto nas dívidas deste ano. “O beneficio atinge veículos com até mil cilindradas e motos de 150 cilindradas. Os interessados devem comprovar ter um rendimento mensal de até quatro salários mínimos, relata João Neto.

O diretor afirma que para atender a demanda, o Detran-PI disponibilizará o serviço exclusivamente no horário da tarde. “Para evitar transtornos, o atendimento na sede Central do Detran em Teresina funcionará apenas a tarde”, declara. O atendimento também será oferecido nas 35 unidades da Ciretrans (Circunscrições Regional de Trânsito) espalhadas no interior do Estado. Esse atendimento ainda estará a disposição pela internet no endereço www.detran.pi.gov.br
.

O diretor alerta que o prazo para as pessoas usufruírem da ‘anistia’ é de 90 dias, a contar da data de publicação da lei, 29 de agosto. “Não precisa correria. O tempo é suficiente para as pessoas se cadastrarem. O prazo final é 29 de novembro deste ano”, lembra.

Documentos necessários para cadastro

Os interessados deverão levar uma cópia do RG, CPF ou CNH do proprietário do veículo, junto com o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), comprovante de rendimento mensal, comprovante de endereço, nota fiscal do veículo (em caso de primeiro emplacamento), Certificado de Registro de Veículo com firma reconhecida (em caso de transferência de proprietário), além de um requerimento dirigido ao chefe do Detran-PI, solicitando a anistia dos débitos, para um posto do Detran

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